Quando um familiar precisa de cuidados contínuos — por uma cirurgia recente, uma doença degenerativa ou uma condição que exige acompanhamento diário — muitas famílias descobrem que o home care pode ser mais seguro, mais humano e, em vários casos, mais barato do que manter a pessoa internada em um hospital. O problema é que boa parte dos planos de saúde resiste a autorizar esse serviço, ou tenta reduzir drasticamente o que oferecem.
Se isso está acontecendo com você, é importante saber: em diversas situações, a Justiça já reconheceu que o home care é obrigatório, mesmo quando o contrato não prevê esse serviço expressamente.
O Que é o Home Care na Saúde Suplementar
Home care — ou internação domiciliar — é a prestação, na casa do paciente, dos mesmos cuidados que ele receberia internado em um hospital: enfermagem, fisioterapia, fornecimento de medicamentos, equipamentos como bombas de infusão, nutrição enteral, entre outros, sempre com indicação do médico assistente.
Quando o Plano é Obrigado a Custear o Home Care
1. Se o home care substitui uma internação hospitalar, ele segue as mesmas regras da internação
O Superior Tribunal de Justiça já decidiu, em mais de uma ocasião, que é abusiva a cláusula contratual que proíbe a internação domiciliar (home care) como alternativa à internação hospitalar (STJ, REsp 2.017.759/MS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 14/2/2023). Segundo esse mesmo julgado, mesmo contratos sem previsão específica de home care podem ser obrigados a cobri-lo, desde que presentes três condições, fixadas anteriormente pelo STJ no REsp 1.378.707/RJ (julgado em 26/5/2015):
- indicação do médico assistente;
- concordância do paciente (ou de seu representante); e
- o custo diário do atendimento domiciliar não superar o custo diário da internação hospitalar.
2. O plano deve fornecer os insumos necessários — não só a equipe
Um erro comum das operadoras é autorizar apenas parte do home care (por exemplo, a visita da enfermagem) e negar os insumos — fraldas, bombas de infusão, nutrição enteral, materiais de curativo. O STJ já afastou expressamente esse tipo de recorte: a cobertura da internação domiciliar substitutiva da internação hospitalar deve abranger todos os insumos que o paciente teria direito se estivesse internado no hospital, sob pena de esvaziar a finalidade do próprio home care (STJ, REsp 2.017.759/MS, Terceira Turma, 14/2/2023).
Isso tem base, inclusive, na própria regulamentação da ANS: quando a operadora oferece internação domiciliar como alternativa à hospitalar — com ou sem previsão contratual — o serviço deve seguir as exigências mínimas da Lei nº 9.656/98 para planos de segmentação hospitalar (Resolução Normativa ANS nº 465/2021, art. 13).
3. Cobrança de coparticipação em percentual é ilegal
Se o seu plano está cobrando um percentual sobre o custo do home care substitutivo de internação (por exemplo, “você paga 30% do valor”), essa cobrança é, em regra, ilegal. O STJ entende que a coparticipação em forma de percentual não pode ser cobrada em casos de internação — incluindo a domiciliar substitutiva — exceto em situações específicas de saúde mental (STJ, Terceira Turma, notícia veiculada em 31/3/2022, com base nos artigos 2º, VIII, e 4º, VII, da Resolução CONSU nº 8/1998).
4. O plano não pode reduzir o home care sem indicação médica
A decisão sobre a necessidade, a intensidade e a duração do home care é do médico assistente — não da operadora. Reduzir unilateralmente as horas de cuidado ou os insumos, sem justificativa médica, também é uma conduta que o Judiciário tem considerado abusiva.
O Que Fazer Se o Plano Negou ou Reduziu o Home Care
1. Reúna a documentação médica. Relatório do médico assistente com a indicação expressa de internação domiciliar, justificativa clínica e, se possível, comparação de custo com a internação hospitalar.
2. Formalize o pedido junto à operadora e guarde os protocolos. Anote datas, números de protocolo e o teor da resposta — mesmo que verbal.
3. Não aceite cortes parciais sem justificativa. Se o plano autorizou “parte” do home care e recusou insumos ou reduziu a carga horária sem indicação médica, isso já pode configurar conduta abusiva.
4. Busque orientação jurídica. Casos de home care costumam envolver urgência real — muitas vezes o paciente já está internado e precisa da transição para casa. A via judicial, com pedido de liminar, é frequentemente o caminho mais eficaz para garantir a continuidade do tratamento sem interrupção.
Perguntas Frequentes
Meu contrato não menciona home care. Ainda assim tenho direito? Pode ter. Segundo o STJ, mesmo sem previsão contratual específica, o home care pode ser exigido como substituto da internação hospitalar, desde que atendidos os requisitos de indicação médica, concordância do paciente e equilíbrio de custo (REsp 1.378.707/RJ).
O plano pode exigir que eu pague parte dos insumos? Se o home care é substitutivo de internação hospitalar, a cobrança de coparticipação em percentual é, em regra, ilegal — ressalvados os casos de saúde mental.
Quem decide se meu familiar precisa de home care: eu ou o plano? A indicação técnica é do médico assistente. O plano pode questionar, mas não pode substituir o julgamento clínico por uma decisão puramente administrativa.
Cuidar de Quem Você Ama Não Pode Depender da Boa Vontade do Plano
O home care muitas vezes representa mais dignidade para o paciente e mais tranquilidade para a família. Quando o plano nega ou tenta reduzir esse cuidado sem justificativa médica, existe caminho jurídico para reverter a situação — e, na maioria dos casos, com urgência.
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