Receber a informação de que um tratamento foi negado porque “não está no Rol da ANS” é uma das justificativas mais utilizadas pelas operadoras de planos de saúde. Diante dessa resposta, muitos pacientes acreditam que não há mais nada a fazer e acabam desistindo do tratamento indicado pelo médico.
Entretanto, essa informação nem sempre significa que a negativa é legal.
Neste artigo, você vai entender o que é o Rol da ANS, quando ele pode ser utilizado pelas operadoras e em quais situações a Justiça pode determinar que o plano de saúde autorize o tratamento.
O que é o Rol da ANS?
O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde é uma lista elaborada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que estabelece a cobertura mínima obrigatória que os planos de saúde devem oferecer aos seus beneficiários.
Em outras palavras, ele representa um piso mínimo de cobertura, contendo consultas, exames, cirurgias, terapias, internações e diversos outros procedimentos.
O plano de saúde pode negar um tratamento apenas porque ele não está no Rol da ANS?
Nem sempre.
Embora o Rol da ANS seja um importante parâmetro para as operadoras, sua existência não significa que qualquer procedimento fora da lista possa ser automaticamente recusado.
A própria legislação e a jurisprudência admitem que, em determinadas situações, tratamentos não previstos expressamente no rol possam ser cobertos, especialmente quando houver indicação médica fundamentada e forem preenchidos os requisitos legais aplicáveis.
Por isso, cada caso deve ser analisado individualmente.
Quando a negativa pode ser considerada abusiva?
A negativa pode ser questionada quando, por exemplo:
- existe prescrição do médico responsável pelo tratamento;
- o procedimento é necessário para preservar a saúde ou a vida do paciente;
- não existe tratamento substituto com a mesma eficácia;
- há evidências científicas que demonstram a efetividade do tratamento;
- estão presentes as hipóteses previstas na legislação e na jurisprudência.
A simples afirmação de que “não está no Rol da ANS” não encerra automaticamente a discussão.
O que diz a legislação?
A Lei nº 9.656/1998, que regulamenta os planos de saúde, e a Lei nº 14.454/2022 estabeleceram critérios para a cobertura de procedimentos não incluídos expressamente no Rol da ANS.
Atualmente, a análise depende das circunstâncias do caso concreto, da indicação médica, das evidências científicas disponíveis e dos requisitos previstos na legislação.
Por isso, cada negativa precisa ser examinada individualmente.
Quais tratamentos costumam ser negados?
Entre os tratamentos que frequentemente geram discussões estão:
- medicamentos de alto custo;
- imunoterapias;
- terapias para doenças raras;
- cirurgias de alta complexidade;
- tratamentos oncológicos;
- procedimentos com novas tecnologias;
- exames especializados;
- terapias multidisciplinares.
Cada situação possui características próprias e deve ser avaliada por um profissional especializado.
O que fazer se o plano negar seu tratamento?
Caso receba uma negativa, recomenda-se:
- solicitar a justificativa da operadora por escrito;
- guardar relatórios médicos, exames e prescrições;
- manter cópia da negativa e do contrato do plano;
- buscar orientação jurídica para verificar a legalidade da recusa.
Em muitos casos, quando há urgência, é possível ingressar com ação judicial acompanhada de pedido de tutela de urgência (liminar), permitindo que o paciente tenha acesso ao tratamento sem aguardar o julgamento definitivo do processo.
Perguntas frequentes
O Rol da ANS é uma lista definitiva?
Não. O rol estabelece a cobertura mínima obrigatória dos planos de saúde. Em determinadas situações previstas na legislação, procedimentos não constantes da lista também podem ser cobertos.
O médico ou o plano de saúde decide qual tratamento é o mais adequado?
A indicação terapêutica compete ao médico responsável pelo paciente. A operadora pode analisar a cobertura contratual, mas essa análise deve observar a legislação vigente e não pode restringir direitos de forma abusiva.
Posso recorrer da negativa?
Sim. Dependendo do caso, a negativa pode ser questionada administrativa ou judicialmente.
Conclusão
Se o seu plano de saúde negou um tratamento alegando que ele não consta no Rol da ANS, isso não significa, por si só, que a negativa seja legal.
A legislação brasileira prevê situações em que a cobertura pode ser exigida, especialmente quando há indicação médica fundamentada e estão presentes os requisitos legais.
Cada caso deve ser analisado de forma individual para verificar se a recusa da operadora está de acordo com a lei ou se pode ser contestada judicialmente.